Ok, agora sim estamos nos etendendo. Mas perceba que ser avaliado, nesse caso, significa saber os motivos de sua nota.
Você pediu sua inscrição nos quadros da advocacia, o que lhe foi negado.
Você pediu até a declaração incidental de inconstitucionalidade do Exame de Ordem, e inscrição independente do Exame, ambos pedidos negados.
Não tem como algo transitar em julgado e estar pendente recurso no efeito devolutivo ao mesmo tempo.
Foi algo relacionado a essa afirmação que lhe fez ser reprovado?
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