Caros colegas, boa tarde.
Um veículoparcialmente financiado foi furtado e para que a seguradora efetue o pagamento é necessário que a financeira proceda com uma das providências abaixo:
1 - Substituir a garantia, neste caso o consumidor compra outro carro e a financeira retira o gravame do antigo
2 - Carta demonstrando osaldo devedor do consumidor para que a seguradora efetue o pagmento à financeira e o saldo ao consumidor.
Na hipótese da demora da financeira em adotar uma dessas providências, ter um péssimo atendimento ao cliente (por telefone e não resolve nada), e o cliente sofrer pressão da seguradora, qual a medida judicial mais eficaz?
Grande abraço
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