Olá, boa noite.
Se puderem me ajudar....
Um cliente, possui um financiamento junto a Caixa Econômica, na época do financiamento, foi compelido a abrir uma conta na qual debitavam mensalmente a parcela do seu imóvel. Agora ele cancelou o débito automático, passando o financiamento para pagamento através de boleto. Por isso o banco já lhe acresceu R$ 200,00 em cada parcela, ou seja, de R$ 1.100,00 foi para R$ 1.300,00. Como se não bastasse, por dificuldades financeiras ele deixou atrasar 3 parcelas, porém ele já tem o dinheiro para quitar 2. No entanto, ao ir ao banco, este se negou a receber , fundando-se na idéia de que só poderiam receber as tres parcelas.
Pergunta, pode o banco se recusar a receber o valor??? valeria a pena ingressar com consignatória de pagamento?? ou alguma outra sugestão?
ainda que no contrato, tenha cláusula falando sobre a antecipação de valores, o banco deveria ter bom senso.
Fico no aguardo.
Abraço.
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