Ilustres Advogados,
Boa noite a todos.
Sou Estudante de Direito e tenho uma dúvida em um caso específico em minha família. Trata-se de uma situação muito peculiar e interessante.
Há um imóvel com registro em Cartório (Matrícula do terreno grande e de uma construção da casa principal).
Essa matrícula já se encontra em nome dos 6 herdeiros.
Acontece que foram construídas no fundo do terreno:
01 unidade habitacional da herdeira 01 (piso)
01 unidade habitacional do herdeiro 02 (2º andar)
01 unidade habitacional (kitnet) do herdeiro 2 (3º andar)
01 unidade habitacional da herdeira 03 (imóvel com 2 andares separado)
* essas unidades habitacionais não estão registradas na matrícula principal e não podem constituir unidades independentes fruto de desmembramentos por não possuírem área mínima de 250 m2 conforme Lei municipal da cidade de Ouro Preto, que é mais restritiva do que a Lei Federal de Uso e Ocupação do Solo para áreas pertencentes ao perímetro tombado.
Ficou convencionado entre os herdeiros que a casa principal seria dos três herdeiros restantes.
Existe um processo de desmembramento em tramite no IPHAM para separar a casa principal (em área tombada) das demais construções. O parecer inicial do órgão é favorável ao desmembramento e faltam apenas questões pertinentes ao órgão municipal do Patrimônio no tocante ás janelas e divisas.
A ideia seria desmembrar as construções para constituírem duas matrículas:
01 matrícula com a casa principal e um pedaço do terreno;
01 matrícula com as demais construções para constituírem convenção de condomínio.,
Após esse feito seria realizado um formal de partilha onde cada herdeiro receberia o seu quinhão.
Eu conseguiria registrar as construções pendentes de registro dessa forma?
Ou deveria primeiro realizar usucapião delas ?
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