Prezados Doutores,
Um Sindicato Patronal ajuizou ação de cobrança de contribuição sindical em face de determinada empresa. A indigitada empresa possui sede em cidade no interior de MG e a ação foi proposta em uma Vara do Trabalho da cidade de Belo Horizonte, sendo inclusive já marcada audiência a ser realizada na cidade de Belo Horizonte.
Fica-se a dúvida: O sindicato Patronal não deveria ajuizar essa ação no foro do domicílio da empresa que está sendo cobrada, no caso a cidade do interior de MG?
Não haveria nesse caso uma incompetência territorial?
Havendo, como se arguir tal incompetência? Poderia ser mediante uma simples petição protocolada anterior à primeira audiência?
Muito obrigado
Fabiano
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