1. cimerio Membro Pleno

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    Boa noite colegas do Forum.
    Um cliente casado está separado de fato há um ano. Neste período a esposa foi morar em outra cidade com o filho do casal.
    Ele sempre pagou pensão e cumpriu com as suas obrigações e pretendia promover o divórcio.
    Em visita recente ao filho, a esposa disse para o meu cliente para trazê-lo e que também voltaria a morar na cidade dele.
    Ocorre que ela agora mudou novamente de ideia, mas o meu cliente através de terceiros, inclusive familiares da esposa, teve conhecimentos de que a criança não vem sendo bem tratada pela mãe, inclusive não frequentando a escola.
    A própria avó materna (que mora na mesma cidade do pai da criança) é favorável que ele tenha a guarda da neta.
    A criança, apesar da pouca idade não quer voltar para a companhia da mãe e o pai também não quer que ela volte.

    Penso em ingressar com ação de guarda unilateral para o pai baseando nos testemunhos, inclusive dos avós.
    Qual seria o foro competente? O atual, onde reside o pai e detêm momentaneamente a guarda do filho? Lembrando que toda a família da criança vive na mesma cidade do meu cliente e onde a criança viveu até a mudança unilateral da mãe.
    Família ou infância?

    Promovo a ação de guarda junto da ação de divórcio? Isso afetaria a competência?
    Confesso que prefiro obviamente a competência da cidade onde mora o pai da criança, que será o autor.
    Entendo que a ausência à escola é grave que remete ao ECA, que ao sinal tem competência própria.
    Não vejo aplicação de alienação parental, pois as cidades não são tão longes (2h de viagem).

    Por fim, para assegurar a manutenção da guarda imediatamente com o pai, penso em redigir um B.O. ou talvez uma formalização ao Conselho Tutelar. Depois ingressar com a liminar da guarda.
    No aguardo,
    atte.
  2. jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Entendo que o Sr. está correto.

    Processos distintos: Divórcio - vara de família, Guarda - Infãncia e Juventude

    Envolvimento do Conselho Tutelar.

    Já sobre a SAP (Síndrome de Alienação Parental), veja este resumo:

    http://www.alienacaoparental.com.br/o-que-e


    Cordialmente.
  3. cimerio Membro Pleno

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    Mais uma vez obrigado pela ajuda!
    Ainda sobre a competência, o senhor entende que posso ajuizar ambas no domicílio do pai da criança, ou será onde está vivendo "temporariamente" a mãe?
    Abs.
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