Prezados colegas.
Me surgiu uma dúvida. Se puderem ajudar, agradeço.
O foro para processar o condomínio edilício relativo a taxas, valor do condomínio etc. é do local do imóvel. Mas no caso de uma ação de indenização por danos morais e materiais em face do condomínio por uma situação vexatória, por exemplo? Pode ser no foro da residencia do autor se esse já residir em outro estado, por exemplo?
Obrigado
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