1. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    São Paulo
    Doutores;

    Em não tendo sido localizado o cônjuge varão (suspeita-se que esteja se " escondendo" para não ser intimado).

    Posso intimá-lo via EDITAL???

    Vide art.231, que na doutrina abalizada de ANTONIO DALL'AGNOL, aceita a citação (em alimentos) frisando a indispensabilidade da indicação do nome completo das partes

    Caso positivo, devo peticionar mencionando prazo????

    Outras considerações, julgadas pertinentes..


    Fraternalmente,
  2. Alexandrejus Membro Pleno

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    vc deseja cita-lo ou intima-lo por edital?

    na segunda hipotese, talvez sequer seja necessário. na primeira, talvez mais conveniente a citação por hora certa.

    de qualquer forma, é perfeitamente possível.
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  3. kalberico Membro Pleno

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    São Paulo
    Boa noite à todos, preciso de ajuda para saber como proceder com doação de imóvel.
    O caso é que, tem uma viúva e 5 filhos, o inventário foi finalizado mas a viúva quer que a casa, único bem, tenha a escritura passada para 1 dos filhos.
    Todos irmãos concordaram. Mas por onde começo? fazer carta de anuencia para todos assinarem e levar no cartório?
    Por favor, me ajudem, minha formatura e OAB foi no ano passado e não tenho experiência civil, apenas pequenas causas JEC.
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