Doutores;
Em não tendo sido localizado o cônjuge varão (suspeita-se que esteja se " escondendo" para não ser intimado).
Posso intimá-lo via EDITAL???
Vide art.231, que na doutrina abalizada de ANTONIO DALL'AGNOL, aceita a citação (em alimentos) frisando a indispensabilidade da indicação do nome completo das partes
Caso positivo, devo peticionar mencionando prazo????
Outras considerações, julgadas pertinentes..
Fraternalmente,
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