Boa Tarde Doutores, tenho a seguinte dúvida.
Em um processo de Execução de titulo extrajudicial, onde o magistrado realizou 1º RENAJUD e localizou dois veículos em nome do devedor ambos com restrição, impedindo assim a restrição judicial.
Após algum tempo, fora feita nova consulta via RENAJUD, e foi verificado que não constam mais 2 veículos e sim, apenas um.
Seria cabível a informação de fraude a execução, haja vista que o mesmo se desfez de um dos veículos, e não quitou a dívida ref. ao processo.
Agradeço imensamente aos colegas que me auxiliarem.
Atenciosamente,
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