Prezados, boa tarde!
Uma empresa empregadora possui um funcionário afastado por auxílio-doença , onde teve ciência que o mesmo está fraudando o INSS, pois abriu uma empresa própria de "decoração de festas".
Ressalta-se que foi feita até uma ATA NOTARIAL de uma conversa do whats app, bem como de prints da página da rede social facebook comprovando a fraude.
Qual medida essa empresa deverá tomar para dispensá-lo por justa causa de maneira segura?
1-) Fazer uma denúncia no INSS e aguardar a verificação do mesmo.
ou
2-) Ingressar na justiça do trabalho. Qual seria a ação correta?
Obrigado desde já!
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