Nobre colegas, conto mais uma vez com o auxilo dos senhores
-Funcionario de fundação publica estadual regido pela CLT.
-Afastou-se por motivos de saude e apos periodo de reabilitação, INSS emitiu Certificado de Reabilitação Profissional declarando-o apto para exercer o mesmo cargo que foi contratato porém com algumas restrições (esforço fisico e carregar peso)
-Ocorrre que a Reclamada, após o seu retorno do INSS, nunca permitiu que ele desempenhasse as funções atiniente ao seu cargo (Professor de Educação Física). Exerce funções totalmente alheia ao seu cargo (inclusive houve a mudança de nomenclatura do corgo no holerith)
-Existe também uma portaria administrativa que impede funcionários readaptos a participar de Evolução salarial através do plano de cargos e salarios, bem como de receber bonus anual (14º salario)
-Atualmente em comparação com funcionarios do mesmo cargo, mesmo tempo de empresa, porém que participam do programa de evolução salarial, o seu salario esta bem abaixo (cerca de 30%)
Penso que houve uma atitude discriminatoria por parte na Reclamada, tanto no sentido de não recoloca-lo no seu cargo, como pelas portarias administrativas existentes que excluem a participação de funcionarios nessas condições de obter evolução salarial.
conto com a opinião dos colegas para a resolução do problema
Obrigada
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