Oi, gente! No caso de um furto de uso, onde foi feita uma compra online e o crime já foi reconhecido pelo Banco, que não vai cobrar nada da minha cliente, todavia não disse o destino da compra e o destinatário. Como a vítima pode obrigar o Banco a dizer o destino da compra e o destinatário, sendo que a compra foi feita em um site internacional e o cartão de crédito não é internacional? Tenho uma cliente que desconfia que furtaram o cartão dela no trabalho, anotaram os dados e depois fizeram essa compra. O site é "gospellighthouse" Desde já agradeço.
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