Quem comprou um imóvel em 1997 por R$ 60.000,00 e agora em 2017 vende por R$ 450.000,00 certamente terá pagar o tributo ganho de capital. A pergunta é : Existe uma maneira legal ou judicial de atualizar esse valor inicial de R$ 60.000,00 ?
Pois, não possível que a RF desconsidere a atualização monetária.
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