1. freitas Membro Pleno

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    Quem comprou um imóvel em 1997 por R$ 60.000,00 e agora em 2017 vende por R$ 450.000,00 certamente terá pagar o tributo ganho de capital. A pergunta é : Existe uma maneira legal ou judicial de atualizar esse valor inicial de R$ 60.000,00 ?
    Pois, não possível que a RF desconsidere a atualização monetária.
  2. skuzam Membro Pleno

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    Infelizmente é sem chance, o ganho de capital é sobre o valor de aquisição menos o valor de venda, podendo deduzir algumas coisas como eventuais reformas e etc... (desde que estejam registradas e/ou sido declaradas anteriormente a RF).

    Agora o que eu até já indiquei para clientes é doar o imóvel para alguém próximo (a esposa ou um filho, por exemplo) e realizar a venda por meio desta pessoa. E isso pelo seguinte, apesar de recolher o ITCMD na doação (base de cálculo será o valor venal do imóvel, ou seja o valor de mercado) a pessoa que recebe o imóvel não precisará pagar o ITBI e, mais do que isso, o valor de aquisição do bem por quem recebeu a doação será considerado o valor declarado para fins de recolhimento do ITCMD (art. 16, I da Lei nº 7.713/98).

    Ou seja, não vai ter ganho de capital nenhum porque (pelo menos é a tendência) o custo de aquisição deverá ser o mesmo que o valor de venda. Na prática o que ocorre é que ao invés de pagar o IR sobre o ganho de capital a pessoa acaba pagando o ITCMD na doação.
  3. freitas Membro Pleno

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