Amigos,
em um processo de execução fiscal, a juíza deferiu o o prazo de 10 dias para garantir o juízo.
Hoje fiz o parcelamento da cda. Vou fazer uma simples petição pedindo a suspensão do processo e informar o parcelamento.Mesmo assim será que terei que garantir o juízo e/ou corro risco de penhora?
O servidor disse que o próprio Procurador pedirá a suspensão, mas acho arriscado esperar.
Cordialmente.
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