1. TANCREDO FERREIRA DA COSTA Membro Pleno

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    Prezados Doutores, boa noite.
    Tenho uma cliente que está grávida, e mesmo sabendo de seu estado gravídico, o empregador a dispensou no último dia da vigência do contrato de experiência, entretanto, sem reconhecer sua estabilidade provisória.
    Ocorre que, tendo em vista a inviabilidade da reintegração de minha cliente ao trabalho, que já está com 7 meses de gestação, irei pedir a conversão da estabilidade provisória em indenização substitutiva.
    Minha dúvida:
    Quais verbas são englobadas na indenização substitutiva? Sei do período, mas não sei exatamente quais verbas considerar.
    Desde já agradeço a atenção e presteza dos nobres colegas.
    Cordialmente,
    Ferreira Filho.
  2. jrpribeiro Advogado

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  3. fmbaldo Editores

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    Prezado,

    Peça todos os benefícios que a Reclamante teria direito se estivesse trabalhando.

    Não esquece de antes de tudo solicitar a reintegração.
  4. TANCREDO FERREIRA DA COSTA Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Prezados colegas, a Juíza deferiu a tutela antecipada para a reintegração, entretanto, não se posicionou em relação aos meses que minha cliente ficou afastada do emprego. Somente expediu o mandado de reintegração, que ainda não voltou.
    E mais...
    Minha cliente terá bebê em 10 dias e nem pode receber o salário maternidade, pois na CTPS dela consta que ela foi demitida.
    Ou seja, estou na dúvida se peticiono logo, ou aguardo a audiência que será no mês que vem. Alguém já fez alguma audiência de reintegração? Não consigo vislumbrar uma conciliação entre as partes já que o mandado de reintegração já foi expedido e, de nada adianta uma proposta de retorno ao emprego pois já houve a decisão judicial em sede de tutela antecipada. Ou seja, acredito que não haveria direito à transacionar.
    Qualquer Sugestão, de prática forense, ou raciocínio jurídico será muito bem aproveitada!!
    Cordialmente,
    Ferreira Filho
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