Prezados Doutores, boa noite.
Tenho uma cliente que está grávida, e mesmo sabendo de seu estado gravídico, o empregador a dispensou no último dia da vigência do contrato de experiência, entretanto, sem reconhecer sua estabilidade provisória.
Ocorre que, tendo em vista a inviabilidade da reintegração de minha cliente ao trabalho, que já está com 7 meses de gestação, irei pedir a conversão da estabilidade provisória em indenização substitutiva.
Minha dúvida:
Quais verbas são englobadas na indenização substitutiva? Sei do período, mas não sei exatamente quais verbas considerar.
Desde já agradeço a atenção e presteza dos nobres colegas.
Cordialmente,
Ferreira Filho.
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