Amigos, o município de Porto Alegre, através da lei 7.690/95, instituiu a gratificação de incentivo técnico. Porém, não consigo encontrar essa lei no site da Câmara Municipal.
Eu preciso saber se essa gratificação de incentivo técnico pode ser recebida por servidor em cargo de coordenação (FG).
Encontrei algumas jurisprudências no sentido de que hoje não seria possível interpor ação para obter essa gratificação, uma vez que teria ocorrido a prescrição do fundo de direito.
Isso está correto?
Obrigada pela atenção,
Maria Helena Machado
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