1. Luiza Penha Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Amigs, eis a questão:



    Uma moça trabalhou durante 5 dias numa empresa e foi dispensada por não se adequar ao cargo. Ela não chegou a ser registrada. Ocorre que, 1 mês depois da dispensa, ela noticiou que estava grávida. Ressalte-se que durante a curta prestação de serviços, nem ela sabia da gravidez.



    Agora ela procurou a empresa requerendo seus direitos e os responsáveis não sabem se devem reintegrá-la na empresa ou não, levando em consideração que ela não estava registrada, que se houvesse registro seria em contrato de experiência e que nem a moça sabia da gravidez.



    O que acham??? Quais os riscos???



    Agradeço aos que se disporem a ajudar.
  2. Lia Souza Membro Pleno

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    Luiza, boa tarde.



    O entendimento é de que contrato de experiência não se presume e, por isso, não pode ser verbal.

    Nesse caso concreto houve dispensa imotivada, cabendo reclamação trabalhista para concessão dos benefícios.

    O fato da ex-funcionária não ter tido ciência da gravidez durante o contrato não tem importância, pois a jurisprudência conta o prazo da concepção. Pelo exame se comprova o período da gestação.
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  3. verquietini Membro Pleno

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    Bom dia

    concordo com a Dra. Lia

    O TST inclusive editou a Súmula a súmula 244.

    Nº 244 - GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. (INCORPORADAS AS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NºS 88 E 196 DA SDI-1)
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, "b" do ADCT).

    A responsabilidade neste caso é objetiva, basta prova da concepção para se garantir o emprego.

    att.

    Wagner
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