Tenho uma dúvida!
Um conhecido foi casado, teve 2 filhos e se separou judicialmente. Nos termos da separação ficou acordado que ele ficaria com a guarda do menino, enquanto a mãe com a guarda da menina.
Há 3 anos, a mãe viajou para o exterior, onde foi condenada por tráfico de drogas, estando presa desde então.
Atualmente, a filha dela está sob os cuidados da avó materna. Entretando, o pai tem interesse em ficar com a criança.
Nesse caso, ele tem que entrar com a ação de guarda contra a avó, embora ela não tenha a guarda da criança legalmente, ou ele simplesmente pode levar a filha com ele, pelo fato de ter o pátrio-poder????
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