Boa tarde. Tenho umas dúvidas:
A cliente é avó paterna de uma criança (menos de 12 anos realmente). A mãe da criança está presa e o pai sumiu no mundão. A criança é criada pela avó materna. Agora, a avó paterna, minha cliente, teve notícias de que a criança estaria sendo abusada sexualmente por um dos tios. Pensei em inverter a guarda da menor.
Perguntas:
1) Devo orientar a cliente a realizar um B.O e ir ao Conselho Tutelar ou a acompanho?
2) Ação de guarda é realmente possível?
3) Competência? Família? Infância?
4) Como arrumar a sentença que designou a guarda para a avó materna se não se sabe nada do processo?
5) Como possivelmente imputarei um crime a terceiros, como devo fazer para não cair em infração disciplinar na OAB? Exibo a autorização da cliente no processo ou devo guardar junto com os documentos dela?
Muito obrigado pela ajuda.
Qualquer reflexão é bem vinda.
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