Bom dia doutores.
O réu depositou por ID Depósito a quantia devida, mas não houve comprovação do pagamento nos autos. Entretanto, quando acesso o processo (sem entrar nos autos, propriamente dito), logo na primeira página do site do TJRJ, aparecem informações sobre a guia de depósito, como "disponível", número da guia, valor e a data de pagamento. Minha dúvida é se o réu tem que juntar o comprovante, mesmo o Banco do Brasil ter informado que houve o depósito.
Obrigado
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