1. Jeferson Diogo Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Essa questão caiu na Prova de Estágio forense do Ministério Público do Rio de Janeiro, o gabarito é a letra D). Porém quando o projeto de lei é iniciado no Senado Federal esta funciona como casa iniciadora e não há irregularidade. Há dispositivo legal que obrigue o processo legislativo iniciar na Câmara dos Deputados quando a iniciativa for do Presidente da república? Penso que somente desta forma seria possível de ensejar irregularidade.

    Determinada lei federal foi resultado do seguinte processo
    legislativo:

    (I) o Presidente da República encaminhou projeto de lei ao
    Congresso Nacional;

    (II) o Senado Federal atuou como casa iniciadora e a Câmara dos
    Deputados como casa revisora;

    (III) o projeto aprovado em ambas as casas foi sancionado pelo
    Presidente do Congresso Nacional.
    À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, é correto
    afirmar que o processo legislativo apresentou irregularidades:

    (A) na fase I, apenas;
    (B) na fase II, apenas;
    (C) na fase III, apenas;
    (D) nas fases II e III, apenas;
    (E) nas fases I e III, apenas.

    Ainda há prazo para interposição de recurso, se for o caso.
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