Essa questão caiu na Prova de Estágio forense do Ministério Público do Rio de Janeiro, o gabarito é a letra D). Porém quando o projeto de lei é iniciado no Senado Federal esta funciona como casa iniciadora e não há irregularidade. Há dispositivo legal que obrigue o processo legislativo iniciar na Câmara dos Deputados quando a iniciativa for do Presidente da república? Penso que somente desta forma seria possível de ensejar irregularidade.
Determinada lei federal foi resultado do seguinte processo
legislativo:
(I) o Presidente da República encaminhou projeto de lei ao
Congresso Nacional;
(II) o Senado Federal atuou como casa iniciadora e a Câmara dos
Deputados como casa revisora;
(III) o projeto aprovado em ambas as casas foi sancionado pelo
Presidente do Congresso Nacional.
À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, é correto
afirmar que o processo legislativo apresentou irregularidades:
(A) na fase I, apenas;
(B) na fase II, apenas;
(C) na fase III, apenas;
(D) nas fases II e III, apenas;
(E) nas fases I e III, apenas.
Ainda há prazo para interposição de recurso, se for o caso.
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