Segue em anexo a íntegra do pedido de Habeas Corpus do Goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza.
20/07/2010 - Desembargador nega habeas corpus
O desembargador da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Doorgal Andrada, não conheceu da impetração do habeas corpus a favor de B.F.D.S., alegando ausência de documentos e determinou seu arquivamento. Não foram apresentados a decisão que decretou a prisão do paciente, nem aquilo que poderia comprovar a abusividade de sua prisão ou que demonstrasse a plausibilidade dos seus direitos, “situação que impossibilita a concessão de liminar”, relata o desembargador. Portanto, a veracidade das alegações não foi comprovada.
O impetrante, Antônio Souza de Jesus Filho, morador de Teixeira de Freitas, na Bahia, alegou que B. está sofrendo constrangimento ilegal, pois a decisão que decretou a sua prisão preventiva não está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. No entanto, o desembargador esclareceu que não existe decreto de prisão preventiva, e sim, temporária, cujos requisitos são diversos da prisão preventiva.
O impetrante afirmou, ainda, que o paciente é renomado atleta, possuindo renda de maneira lícita, com endereço fixo e primário, logo, não haveria motivos que demonstrassem prejuízo à instrução criminal.
O desembargador esclarece que já havia negado pedido de habeas corpus e não há qualquer fato novo.
O desembargador determinou que o paciente, seu advogado constituído e o impetrante sejam cientificados da decisão.
Fonte de Divulgação da Notícia: www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=20568
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