HABILITAÇÃO CRÉDITO PROCESSO RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por fabnoco1234, 31 de Julho de 2017.

  1. faro

    faro Membro Pleno

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    O próximo caminho é o juiz expedir a carta de crédito.
  2. Narabel

    Narabel Membro Pleno

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    Olá Doutores,
    Não sou do ramo de Direito Empresarial, sou advogada recém formada e me deparo com a primeira causa relacionada á Habilitação de Credito de um Credor. Um credor retardatário. Gostaria de algumas respostas dos ilustres profissionais que aqui dividem seus conhecimentos. Já consegui algumas ao responder de outros.
    Coloco na inicial o credito atualizado?
    Onde consigo a Certidão para Habilitação de Crédito?
    Como faço para ajuizar, sendo a REcuperanda de São Paulo? outro estado.
  3. rsotavio

    rsotavio Membro Pleno

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    Bom dias caros colegas,
    estou com dificuldade na habilitação de um crédito em face da OI S/A.
    Sou do RS e tenho um crédito oriundo de uma sentença judicial com trânsito em julgado.
    Foi iniciada a execução na Vara de origem que acabou julgando sem resolução do mérito em virtude da necessidade de habilitar crédito na 7ª Vara Empresarial do RJ.

    Andei pesquisando um pouco por não ser do ramo e fiquei com a seguinte dúvida:
    Devo distribuir uma inicial como se fosse um novo processo, porém com dependencia para o processo de recuperação judicial? Cabe pedido de honorários?

    Obrigado.
  4. Cristine silveira

    Cristine silveira Membro Pleno

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    Caros colegas,

    Solicito o auxílio em relação a habilitação de crédito junto a Recuperação Judicial da OI.
    Processo de origem, Rio Grande do Sul, sentença de procedente em abr/2018, estabeleceu que os creditos são extraconcursais. OI impugnou cumprimento de sentença, autor concorda com o valor apresentado na Impugnação. Impugnação julgada procedente, autor dispensado de custas, pois litiga com AJG, juiz determina: " Não há que se falar em remessa dos autos ao Juízo Falimentar, porquanto incumbe à parte habilitar seu crédito mediante cópia dos documentos necessários".
    Processo principal encontra-se arquivado definitivamente.

    No site: www.recuperacaojudicaloi.com.br, aba 'dúvidas' - quesito: como será feito o pagamento dos créditos extraconcursais, diz que após o transito em julgado o juízo de origem deve expedir ofício ao juízo da Recuperação Judicial comunicando necessidade de pagamento de crédito.

    Dúvida: Esse processo do RS que já está arquivado, porém tem sentença que estabeleceu crédito devido ao autor, como devo proceder.
    1) Solicito o desarquivamento dos autos e peticiono alegando que o juízo deve expedir ofício ao juízo da recuperação judicial, haja vista se tratar de crédito extraconcursal

    Desde já, obrigada.
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