Boa tarde!
Tenho um cliente que tem contrato de prestação de serviço, a empresa para qual ele prestou serviço, decretou falência. Em 2002 começou o processo, para leiloar os bens e adimplir os credores.
O créditos trabalhistas e os créditos tributários já foram adimplidos.
No entanto meu cliente está na lista juntamente com os acionistas, os quais são muitos, no caso 35 mil, sendo que esses em tese ficarão somente com o rateio do que restar.
Considerando que meu cliente foi prestador de serviços, consigo inseri-lo para ser pago antes dos acionistas?
Desde já agradeço!!!
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