Boa noite colegas,
uma cliente me procurou no apagar das luzes em busca de uma indenização devida pela união ao seu pai. Sumariamente, encontrando o processo, percebi que estava na iminência de ser expedido o respectivo precatório em nome da madrasta da minha cliente. De imediato requeri a habilitação e a suspensão do processo para que fosse garantido o direito de herança, contudo a magistrada deu vistas a união para que se manifeste a respeito da habilitação, e indeferiu o pedido de suspensão alegando que o requisitório já havia sido expedido em nome da madrasta. Fico com uma dúvida, ou melhor duas, já que sou recém formado e não tenho experiencia nesta área: a) após a habilitação minha cliente também terá direito ao valor constante no precatório? b) se já foi expedido o requisitório, após a habilitação este será modificado para incluir mais esta herdeira? c) terei que entrar com uma petição de herança pedindo o bloqueio do precatório?
desde já agradeço a ajuda.
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