Caros colegas, boa noite.
Desde já agradeço por qualquer ajuda dispensada.
Gostaria de ajudar uma cliente e não sei ao certo como.
Ela venceu um processo contra uma empresa localizada no Paraná que entrou em processo de Recuperação Judicial.
O advogado conseguiu em julho do ano passado, com o trânsito em julgado, a certidão de crédito para habilitação no processo de recuperação judicial em questão.
Entretanto, ela não soube informar a razão, até a presente data, o crédito não foi habilitado.
Está preocupada com a possibilidade de perder o crédito em questão.
Questionamentos a partir dos fatos narrados acima:
_Para resolução do problema em questão deve-se peticionar pela Habilitação de crédito retardatário?
_Em breve estudo li que a habilitação de crédito fora de prazo contra empresa em recuperação judicial pode ser interpretada como litigância de má-fé, por que razão se o crédito é absolutamente legítimo? Alguém sabe dizer se isso é realmente verdade?
_Existe algum prazo de validade para a certidão de crédito em questão?
_Existe algum prazo que possa ter expirado prejudicando o direito da cliente considerando que a certidão foi expedida em 23/07/18?
_Quais documentos seriam necessários para a habilitação, apenas a certidão e os documentos relacionados à qualificação e procuração?
_Que tipo de prejuízo ela pode ter sofrido com essa habilitação tardia?
Mais uma vez, agradeço por qualquer ajuda dispensada.
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