Foi deferido pelo MM juiz de execuções penais que o reeducando cumprisse o restante da pena em outra Comarca. Ocorre que o estabelecimento de destino no momento não oferece vagas, uma vez que o reeducando cumpre pena no regime semi-aberto. Neste sentido, penso em manejar um HC ou MS. Na opinião dos colegas, qual seria o mais adequado?
Contudo, a questão principal gira em torno de qual é a autoridade coatora. O diretor do estabelecimento de destino onde não há vagas? O secretário estadual? Ou o juiz de execuções? Sendo este último, seria contra o da Comarca de origem (que deferiu o pedido) ou o da de destino? Acredito que sejam os que grifei.
Em qualquer caso, agradeço muito ao apoio dos colegas.
No aguardo.
Tópicos Similares: Qual autoridade
Qual Autoridade Acionar E Qual Ação Propor | ||
Qual a competência? | ||
Iptu ou Itr? Qual o futuro tributário da produção rural em zona urbana | ||
Qual prazo usar? | ||
Qual é a ação para requerer a alteração de beneficiário de BPC? |