Olá pessoal!
Pode o pai dispor de todos os seus bens em vida?
Um pai, sob o pretexto de que, enquanto vivo pode fazer o que bem entende com seus bens, está dilapidando todo o seu patrimônio.
O que acham?
-
-
Oi Cleide, ele nao pode nao. A legislação proibe essa atitude. Ele pode dispor livremente de apenas 50% de seus bens.
-
· Artigo 4º - Incapacidade relativa.
“São incapazes,relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer.”
Inciso IV - Ospródigos – Gastador compulsivo – Só não pode negociar, vender seu patrimônio,emprestar, hipotecar.
O ministério público também pode interditar os bens de alguémpara que ela não perca tudo e se torne ônus para o estado. -
A princípio, ele está certo. No entanto, ele pode ser inteditado caso se verifique a situação de prodigalidade, como já foi ressaltado pelo colega acima.
-
Não se trata de prodigalidade.
Apenas, que acredita ser direito dele fazer o que bem entende com suas propriedades.
Peço aos colegas fundamentação legal que embase o impedimento.
Agradeço -
Se não se trata de pródigo, que dúvidas ainda tem?
-
Não pode, de acordo com o art. 1.846 do CC: "pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo sua legítima" combinada com o art. 1.789 do CC: "Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança".
OBS: não é caso de pródigo conforme explanação acima. -
MUITO BEM CARÍSSIMOS COLEGAS!
OBRIGADA PELOS PRÉSTIMOS. -
Entretanto, na ausência de herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuges, art. 1.845, da Lei n. 10.406/2002) a pessoa pode fazer o que bem entender com os seus bens, ou seja, com os 100% do seu patrimônio.
Pode deixar para quem quiser, sem se preocupar em reservar herança para irmãos, primos, tios. -
Thiago Fonseca,
agradeço mais uma vez pela colaboração.
Um gde abraço -
Caro Tiago, apesar da autonomia que o indivíduo tem em poder fazer o que quiser sobre seus bens, o art. 548 do CC diz que é nula a doação de todos os bens do doador, sem reserva de parte que possa sobreviver. Assim nunca poderá uma pessoa querer doar 100% de seu patrimônio.
-
Colegas,
rediscutindo o tema:
Nosso colega Sedioj, tem razão, a pessoa não pode dispor totalmente de seu patrimônio, sob pena de ficar na miserabilidade e acabar dependendo do Estado para sobreviver.
Entretanto meus querido colegas, o artigo de lei que eu esperava diz : Artigo 426 do CC 2002 :..."não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva", logo, nada impede que o doador disponha livremente de todo o seu patrimônio, DESDE QUE DE FORMA ONEROSA.
É isso! -
Complementando..o artigo 548 do CC reza: " é nula a doação de todos os bens, sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador".
-
"Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador."
E se o cidadão quiser vender todos os seus bens?
LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE ELE NÃO TEM HERDEIROS NECESSÁRIOS E QUE ELE TEM UMA FONTE DE RENDA PERIÓDICA (SALÁRIO, VENCIMENTOS, PROVENTOS OU SUBSÍDIOS)!!!
"Deve ser registrado que doar é diferente de vender ou gastar. O cidadão apto para os atos da vida civil tem o direito de vender os seus bens e gastar a sua fortuna na forma e nas condições que melhor lhe aprouver, sem depender de manter reservas e sem depender da aprovação de parentes.
É importante registrar, contudo, que até para vender e gastar sua fortuna o cidadão deve se encontrar apto para os atos da vida civil. Isso quer dizer que o cidadão, para vender bens e gastar (imoderadamente) os seus recursos financeiros, deverá estar gozando de perfeita saúde mental, portanto em perfeitas condições de discernir sobre os reflexos dos seus atos."
FONTE: (http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=918)
Portanto, ele pode sim dispor de 100% de seu patrimônio. Não pode doar, MAS PODE VENDER!!! Desde que ele tenha uma fonte de renda (salário) para sobreviver... Sendo assim, não se aplica neste caso o art. 548, CC, pois não se trata de doação.
E, também, não se aplica o art. 426, CC, pois este se trata da proibição legal do filho (ou outro herdeiro necessário) de negociar bens e direitos que não estejam ainda em seu patrimônio, por exemplo: um filho que quer vender a herança que receberá de seu pai, isso não é possível antes do seu recebimento legal. No entanto existem duas exceções a essa regra. São elas: os contratos antenupciais, em que os envolvidos podem dispor a respeito de futura sucessão e nos contratos de partilha de bens entre descendentes, pelos pais, quando vivos.
Abraços, Thiago Fonseca!!!
Tópicos Similares: Herança Pessoa
Herança de Pessoa Viva com a anuência de único herdeiro necessário. É cabível? | ||
Partilha De Bens, Dir. Das Sucessões, Herança De Pessoa Viva. | ||
Herança/partilha | ||
HERANÇA DE PRECATÓRIO | ||
HERANÇA DE PRECATÓRIO |