Caros colegas, estou finalizando meu primeiro inventário judicial e necessito de orientação em um ponto. Agradeço a ajuda desde já.
Meu cliente assumiu o encargo de inventariante após diversos problemas com a herdeira que ocupava essa posição, sendo que devido à demora no repasse do quinhão por parte dessa herdeira, acabamos por realizar o pagamento integral do valor do ITCD.
Hoje foi publicada a sentença de homologação do esboço de partilha, restando pendente apenas o formal de partilha para a finalização do inventário.
Minha dúvida é quanto à forma de cobrança do quinhão não pago pela herdeira, é correto protocolar manifestação requerendo o abatimento desse valor nos bens do inventário nos próprios autos, ou devo protocolar ação de cobrança a parte?
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