Prezados colegas. me deparei com um caso onde estou quebrando a cabeça e, por isso, recorro aos nobres operadores, já que duas ou mais mentes, pensam melhor.
O fato é o seguinte, a prefeitura adquiriu ainda em vida do de cujus um certo imóvel, porém, não fora lavrado a escritura, eis que o mesmo falecera.
No entanto, há um convênio do municipio e, a exigência para conclusão do mesmo, é a escritura pública do referido imóvel. Diante da necessidade, o procurador municipal, que por sinal é amigo meu, discutiu comigo qual seria a medida correta, eis que o juiz requereu, mesmo tendo relato nos autos de que o imóvel fora vendido e não escriturado, que se juntasse a concordância de todos os herdeiros.
Nada obstante a isso, os herdeiros não ratificam a venda, sob a alegação de que não irá ajudar o municipio, pois já se passam mais de 8 anos que o inventário de seu pai fora aberto sem que seja o mesmo julgado. (Como se fosse culpa do municipio).
Como há perigo do municipio em perder tal convênio, seria cabível no caso uma Cautelar Inominado ou outra medida?
Aguardo a manifestação dos colegas.
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