Por favor:
1) Como fixar e cobrar honorários de sucumbência em ação
de execução fiscal, extinta sem julgamento de mérito? (a Sentença nada falou a respeito)
2) Nos mesmos autos ou em ação autônoma?
3) A ação de cobrança é direcionada, neste caso, ao Juízo das execuções fiscais ou ao comum, da Comarca?
Obrigada.
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