Prezados, bom dia!
Os advogados entraram com 03 ações de cobrança. As partes entraram em acordo. O advogado respeitou a decisão do cliente, que fechou o acordo aceitando um imóvel e parcelando o restante, sem os juros e correção.monetária Esse acordo dificultará a cobrança dos honorários contratuais, eis que o ideal seria o recebimento em espécie, sem parcelamento e com juros.
A parte Acionada a princípio mostrou resistência em pagar os honorários de sucumbência, mas depois que argumentamos ser cabível e que o percentual poderá ser revisto, aceitaram.
A dúvida é: Nesse caso específico, os honorários de sucumbência são realmente cabíveis? Em todos os acordos, judiciais e extrajudiciais, os honorários de sucumbência são cabíveis?
Grata
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