Caros colegas do fórum,
bom dia!
Um colega me fez o seguinte questionamento:
Ao receber os mandados de pagamentos, ele efetuou o depósito para seus clientes de 70% de apenas 1 dos mandados, o outro mandado ele ficou com o valor total, sem ter feito o repasse aos seus clientes, pois como haveria outros valores para seus clientes receberem e tendo em vista que o advogado mora em outro estado, o mesmo achou por melhor segurar o mandado de menor valor para poder ter a garantia de que seus honorários seriam pagos, pois seus clientes eram pessoas de má índole.
Ocorre que os clientes resolveram desconstituir o advogado do processo e passaram a ser patrocinados pela DP e agora ele foi intimado a falar sobre os valores, uma vez que os clientes falaram que ele nunca havia efetuado o pagamento dos honorarios devidos.
O que na verdade aconteceu foi que ele efetuou o valor de apenas 1 mandado e o 2º mandado ele guardou para si, pois os autores tinham a receber um outro valor ainda e em outro processo haviam retirado mandado de pagamento e nao repassaram os 30 % dos honorários do advogado.
No final de tudo o advogado ainda ficava credor de um valor de um pouco mais de R$100,00, porém o juiz entendeu que apesar de o advogado ser credor de seus honorários, o mesmo deveria arcar com o pagamento em até 5 dias sob pena de aplicação das sanções previstas (crime de apropriação indebita) e caso quisesse receber o que lhe era devido devia entrar com uma cobrança de honorários.
Agora entra aqui meu questionamento: o advogado pode entrar com algum tipo de recurso face essa decisão? O mesmo poderá pedir o parcelamento de sua dívida? Estaria dentro do prazo o advogado requerer a oitiva das partes e fornecer rol de testemunha para esse caso? É possível entrar com pedido de reconsideração? Lembrando que essa ação é de JEC.
Caros colegas conto com a ajuda de vocês para tentarmos ajudar esse amigo, que em nenhum momento quis se apropriar do mandado de pagamento, apenas quis assegurar que receberia seus honorários sem ter que entrar com ação de cobrança de honorários.
Conto com todos!
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