Pessoal, boa tarde!
Estou com uma dúvida pra quem atua em juizados.
Os 20% de hon. sucumbência recaem sobre o total condenatório ou apenas 50%, em caso de condenação solidária de 2 réus e apenas 1 recorreu?
Ex.:
Sentença condenatória de 4 mil solidariamente.
Réu A paga 2 mil.
Réu B recorre e é condenado em 20% de honorários.
Ele deve pagar 2400 ou 2800?
Ou seja, os 20% recaem sobre 2 mil ou sobre 4 mil?
Estou pelo credor mas gostaria de saber o certo, com embasamento.
Desde já agradeço!
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