1. Marcio Ortolan Em análise

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    Trabalho em uma empresa em que o controle de ponto é realizado através de crachá com códigos de barra.
    Desde o início do ano (jan. 08) estamos marcando o ponto normalmente, mas a empresa, nesse período, não fornecia horas em atraso ou haver, pois ninguém assinava o controle.
    Nesse mes de Setembro/08 assinamos o controle de ponto referente a Agosto/08 e o Depto Pessoal encaminhou uma listagem de horas que cada funcionário deve desde o mes de Março/08, pedindo para repor ou se não quiser, descontar.
    Por isso gostaria de saber o seguinte:
    - A empresa tem algum prazo limite para cobrar horas atrasadas?
    - Se o funcionário deve essas horas, porque a empresa não cobrou anteriormente descontando no salário ou pedindo para repor.
    Gostaria que fundamentassem
  2. fmbaldo Editores

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    Prezado,

    Procure um advogado especializado em direito do trabalho ou o departamento jurídico de seu sindicato para tirar essas dúvidas.
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