Prezados, fui procurado por alguns servidores, os quais são motoristas de ambulância, para ingressar com uma ação a fim de receber horas extras, as quais são prestadas quando de viagens com doentes.
Entretanto, ao consultar um pouco sobre o assunto, vejo que alguns Tribunais reconhecem o direito de recebimento das horas extras, mesmo não havendo previsão no estatuto. Já outros, somente se houver previsão estatutária.
Algum colega colega já se deparou?
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