1. souzaadvocacia Membro Pleno

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    Prezados, fui procurado por alguns servidores, os quais são motoristas de ambulância, para ingressar com uma ação a fim de receber horas extras, as quais são prestadas quando de viagens com doentes.

    Entretanto, ao consultar um pouco sobre o assunto, vejo que alguns Tribunais reconhecem o direito de recebimento das horas extras, mesmo não havendo previsão no estatuto. Já outros, somente se houver previsão estatutária.

    Algum colega colega já se deparou?
  2. maria das graças santos Membro Pleno

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