1. cimerio Membro Pleno

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    Boa tarde.
    Em defesa trabalhista, gostaria de algumas dicas de colegas mais experientes no que tange ao pedido de horas extras tendo em conta que a empresa conta com menos de 10 empregados e por esta razão não adotava à época um controle formal do ponto.
    Entendo que o ônus da prova é do Reclamante, mas pergunto qual o melhor comportamento em matéria de defesa. Agradeço previamente a ajuda de todos e fiquem a vontade para postar qualquer material que seja útil.
    Abs.
  2. Reis Advocacia Membro Pleno

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    Caro colega,
    De fato você tem razão quanto ao ônus de prova. Mas nesse caso, por cautela, a empresa precisa demonstrar através da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (solicitar o respectivo documento ao contador da empresa) atualizada que possui, de fato, menos de 10 funcionários. Além disso, eu levara testemunha para corroborar com sua tese, no sentido de demonstrar a efetiva jornada de trabalho do obreiro, para que não reste dúvidas ao magistrado quanto a mesma.
  3. Alberto_tt Membro Pleno

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    Boa tarde, realmente empresa com menos de 10 empregados não é obrigatório o cartão de ponto (mas é recomendável), assim o ônus da prova é do reclamante, normalmente através de testemunha.
    Assim deverá estar preparado para desqualificar as testemunhas trazidas pelo reclamante, caso seu cliente admita que ele fazia horas extras e que não eram pagas, o melhor é tentar um acordo.
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