Boa Tarde Senhores:
Houve em 2.017 a edição de uma Instrução Normativa de nº 111/17, por parte do Delegado Geral da Polícia Federal, no sentido de criar punições ao IAT pela PF antes Credenciados.
Diante disso tenho hoje, a seguinte dúvida: Os Credenciados, que são segundo, Hely Lopes Meirelles, “ os que recebem a incumbência da administração para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público credenciante”.
Pergunta-se:
Qual o Regime Jurídico do Credenciados?
São Equiparados quando do exercício da Função Pública com Funcionários Públicos?
Diante disso a definição de punições em IN fica absolutamente descartada?
Vale a lei nº 9784?
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