Prova de incapacidade para o trabalho vai além do laudo pericial
Tese de advogado curitibano é confirmada pelos tribunais superiores e será debatida em Brasília
O laudo pericial do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não é mais prova suficiente para que o trabalhador brasileiro obtenha aposentadoria por incapacidade parcial ou invalidez. A tese, apresentada e defendida pelo advogado curitibano André Luiz Moro Bittencourt, está sendo confirmada pelos tribunais superiores brasileiros e será tema de debate na próxima quarta-feira (24), em Brasília, durante seminário promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O livro “Manual dos Benefícios por Incapacidade Laboral e Deficiência”, lançado por Bittencourt em 2016 e que está em sua segunda edição, revisada e atualizada, tem sido usado e citado em várias decisões do STJ, que já firmou a tese de que é necessária a verificação das condições pessoais e sociais do segurado para analisar e confirmar a incapacidade para o trabalho, com a necessidade de produção de provas e não apenas com base no laudo pericial.
“O papel da prova no processo previdenciário” será o tema da palestra que Bittencourt fará durante o Seminário de Direito Previdenciário: Diálogo e reflexões entre a doutrina e a jurisprudência das cortes superiores. Ele é o convidado do IBDP para o segundo painel da programação, que será mediado pelo advogado Diego Monteiro Cherulli, diretor de Assuntos Parlamentares do IBDP, e também contará com a participação da advogada Thais Maria Riedel de Resende Zuba, que falará sobre os riscos atuais e futuros da aposentadoria do servidor público.
“Grande parte da população brasileira desconhece as regras de aposentadoria e dos documentos necessários para comprovação da atividade. Muitos começaram no meio rural, outros trabalharam em ambientes nocivos e outros só tiveram o reconhecimento do trabalho após ação trabalhista. Os temas incapacidade laboral e perícia médica são ainda mais desconhecidos. Poucos sabem, ao certo, que documentos juntar ao processo no INSS, se pode usar testemunhas e se tem direito a recursos pós-análise do INSS. É justamente isso que vou abordar no seminário”, adianta Bittencourt. Junto com ele, outros dois paranaenses participam do evento: o ministro Sérgio Kukina e o juiz federal Antônio Savaris.
O seminário será realizado na quarta-feira (24), no auditório do STJ, das 8 às 18 horas. A participação é gratuita. O evento conta com os apoios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Nacional e Seção DF, e do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). O seminário reunirá advogados, juízes, procuradores, defensores públicos, professores, acadêmicos e lideranças sindicais que atuam na área do Direito Previdenciário em todo o Brasil. A participação será certificada pelo IBDP.
Confira a programação completa do evento.
SEMINÁRIO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO: DIÁLOGO E REFLEXÕES ENTRE A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES
24 de maio de 2018
Local: Auditório do Superior Tribunal de Justiça. SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III – Brasília/DF
8:00 – Credenciamento
9:00 – Abertura
Presidente do IBDP – Dra. Adriane Bramante de Castro Ladenthin.
Coordenadora do Evento – Dra. Suzani Andrade Ferraro
09:30 às 11:45 - Painel I
Presidente de Mesa: Dr. Ícaro de Jesus Maia Cavalcanti.
– Previdência complementar: migrar ou não? Dr. Diego Monteiro Cherulli.Advogado.
– O regime de economia familiar: entre a pobreza e o desenvolvimento. Dra. Jane Lúcia Wilhelm Berwanger. Advogada.
– As particularidades do Processo Previdenciário no Superior Tribunal de Justiça. Ministro Sérgio Luiz Kukina.Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
11:45 – Perguntas
12:00 – Intervalo para almoço
14:00 às 15:30 - Painel II
Presidente de Mesa: Dr. Diego Monteiro Cherulli.
– O papel da prova no processo previdenciário. Dr. André Luiz Moro Bittencourt. Advogado
– Aposentadoria do Servidor Público: riscos atuais e futuros. Dra. Thais Maria Riedel de Resende Zuba. Advogada.
15:30 – Coffee Break
15:45 às 18:00 - Painel III
Presidente de Mesa: Dra. Maria Fernanda Pinheiro Wirth.
– Ruído. Questão técnica ou legal? Dra. Adriane Bramante de Castro Ladenthin. Advogada e presidente do IBDP.
– Garantismo Judicial em matéria previdenciária. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
– A realização Judicial do Direito Previdenciário e o princípio da precedência do custeio: possibilidade e diretrizes hermenêuticas. Dr. José Antonio Savaris. Juiz Federal da 4ª Região.
18:00 – Encerramento
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