Prezados colegas,
Quando coexistirem ilegalidades entre cartório e Juiz em prejuízo da parte, deve-se interpor um único Mandado de Segurança (MS)para o responsável do cartório e para o Juiz, ou se deve interpor um MS para o responsável do Cartório e outro para o Juiz?
Ademais, se couber apenas um MS para ambos, Juiz e cartório, deve-se ter uma via a mais do MS para o Juiz e outra para o cartório, totalizando um original e mais duas cópias (total = 3); ou apenas uma via a mais para ambos, ou seja, um original e mais uma cópia para ambos (total = 2)?
Por fim, em caso de recurso em MS, por exemplo um embargo de declaração, ou um agravo regimental, deve-se ter uma única via para cada MS, ou duas vias (cartório + juiz), para cada MS?
Agradeço a ajuda dos colegas mais experientes.
Atc.,
Raimundo
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