Bom dia caros(as) colegas !
Tenho um caso em que uma Camâra Municipal, teve o seu nome negativado (de forma justa), ingressou com uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS.
Perguntas:
A Camâra Municipal tem capacidade postulatória para esse tipo de Ação ?
A Camâra Municipal tem legitimidade Passiva para suportar uma RECONVENÇÃO ?
Obrigado.
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