Boa tarde!
Caros colegas, mais uma vez preciso de um empurrãozinho.
Estou como patrona do requerente em uma ação de indenização por danos materiais e morais em face da DERSA, em razão de uma desapropriação para construção do trecho norte do Rodoanel.
Ocorre que a DERSA efetuou pagamento das indenizações pelas benfeitorias realizadas no terreno, mas não indenizou pelo terreno propriamente dito, e é justamente a indenização do terreno que estamos discutindo.
A DERSA apresentou defesa e em sede preliminar, alegou ilegitimidade de parte pois quem desapropriou foi a DER, e que à DERSA competiu apenas pagar as indenizações.
A DERSA juntou aos autos um contrato firmado entre as empresas que foram responsáveis pela construção da rodovia, e neste contrato fala quem ia desapropriar, que ia pagar a a indenização etc.
Meu cliente não tem a menor ideia de quem são estas pessoas jurídicas, afinal o único contato que ele sempre teve foi com a DERSA, que pagou parte da indenização e pagou o auxilio mudança.
Pergunto, a DERSA pode mesmo ser considerada parte ilegitima por estar escrito neste tal contrato que não foi ela quem desapropriou?
Eu na verdade estou argumentando que se ela pagou a primeira indenização, que foi decorrente da desapropriação, pode figurar no polo passivo para responder por eventuais diferenças. É isso mesmo?
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