Boa tarde colegas!!
Vamos aos fatos: Minha cliente (encontrando-se presa) está sendo acusada de ter praticado homicídio contra o companheiro (hoje de cujus). Pergunto:
1- Necessita-se da condenação no homicídio para ser, em ação própria, declarada ilegítima para herdar? ;
2- Em sendo companheira, sabemos que a sucessão dá-se à base de 1/3 (são dois filhos comuns) e não metade para a viúva. Sendo assim, como ficaria o seu próprio patrimônio e a parte do de cujus?
3- Em se tratando de união estável, qual seria o regime de bens, já que os companheiros não firmaram nada em relação ao mesmo?
Grata, desde já, pelos esclarecimentos!
Tópicos Similares: Ilegitimidade Para
Recurso para sentença extinta sem resolução do mérito no JEC - Ilegitimidade ativa do autor | ||
ILEGITIMIDADE ATIVA - CAMÂRA MUNICIPAL | ||
Ilegitimidade de Parte- DER e DERSA | ||
AÇÃO POSSESSÓRIA ILEGITIMIDADE PASSIVA | ||
[Jec] Dúvida Sob Extinção Por Ilegitimidade |