1. Leonardo Costa Membro Pleno

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    Olá, minha dúvida é a seguinte: um casal tinha dois filhos e um imóvel quitado de patrimônio. Se separaram e na ação fizeram um acordo de que a ex-esposa ficaria no imóvel até o filho mais novo completar a maioridade. Após a homologação do acordo, a ex-esposa procurou o proprietário para poder lavrar a escritura do imóvel, porém este não concordou, pois, não recebeu o valor do pagamento. A ex-esposa ficou assustada, pois, quando comprou o imóvel, fazia os pagamentos diretamente ao corretor que se comprometeu a repassar os valores ao proprietário. O corretor sumiu e agora ela está pagando tudo de novo ao proprietário e, sem a ajuda do ex-marido. Contudo, ela está pagando algo que futuramente será objeto de partilha com o ex-marido e pretende impedir isto. Existe alguma ação para que ela consiga fazer isso? Desde já obrigado!
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