Uma entidade filantrópica efetuou uma importação de um aspirador cirúrgico em 02/07/2009. Nessa época, a entidade teve seu Certificado de Filantropia renovado pela Medida Provisória 446/2008. Porém, essa MP foi rejeitada.
Ocorre que o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública questionando tal MP e em decorrência disso, foi deferida liminar, determinando que a Receita Federal lançasse os créditos, suspendendo-se a exigibilidade dos mesmos, até decisão do juízo.
Pois bem, a entidade só conseguiu concretizar a importação do aspirador cirúrgico por causa da liminar deferida.
Entretanto, a Receita Federal lançou os créditos referentes ao Imposto de Importação e ao IPI.
Foi lavrado “Auto de Infração” e a entidade fez a Impugnação tempestivamente.
A entidade recebeu um “Termo de Ciência”, com decisão do Acórdão em que consta que a impugnação administrativa não foi conhecida sob alegação de concomitância com processo judicial cujo objeto é o mesmo (no caso, a Ação Civil Pública).
1) Seria caso de ajuizar uma AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA né?
2) Não vai ser preciso fazer o depósito do montante do crédito para ajuizar a ação. É só pedir a tutela antecipada para suspender a exigibilidade do crédito, certo?! Daí é explorar bastante a argumentação para conseguir a liminar!!
3) Deve ser relatado o fato de a Receita Federal ter alegado “não conhecer a impugnação em decorrência da concomitância de processo judicial”. Nesse sentido, como o processo judicial foi ajuizado pelo Ministério Público e não pela entidade, pensei em rebater esse ponto também.
4) Algo pertinente deve ser rebatido na inicial??
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