1. Edson Fernando Andrade Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Pernambuco
    Bom Dia Nobres.

    tenho a seguinte dúvida quanto a impenhorabilidade do bem de família:

    É sabido que o imóvel utilizado para moradia da família é impenhorável caso atenda aos requisitos da lei 8009/90 porém, o proprietário do imóvel(executado na ação trabalhista) resolveu vender o imóvel.
    Negócio concretizado eis a dúvida:

    1. pode ser considerado no caso em tela fraude a execução?
    2. em caso de afirmativo na primeira pergunta, o comprador (terceiro de boa fé) sofrerá algo em relação ao negócio?
  2. Franleite Membro Pleno

    Mensagens:
    7
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Paraná
    Pode sim ser considerada fraude na execução, principalmente se o imóvel foi vendido após a execução da ação. O terceiro, mesmo que de boa-fé, pode ser prejudicado, por isso quem compra imóvel sempre pede uma negativa trabalhista, entre outras.
Tópicos Similares: Impenhorabilidade Bem
Desembargador Determina a Impenhorabilidade de Imóvel Bem de Família
Impenhorabilidade De Bem De Família
Impenhorabilidade De Bem De Família Doado De Ascendente Para Descendente.
Lei dispõe sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórd
Cláusulas de Inalienabilidade, impenhorabilidade e usufruto vitalício