Bom Dia Nobres.
tenho a seguinte dúvida quanto a impenhorabilidade do bem de família:
É sabido que o imóvel utilizado para moradia da família é impenhorável caso atenda aos requisitos da lei 8009/90 porém, o proprietário do imóvel(executado na ação trabalhista) resolveu vender o imóvel.
Negócio concretizado eis a dúvida:
- pode ser considerado no caso em tela fraude a execução?
- em caso de afirmativo na primeira pergunta, o comprador (terceiro de boa fé) sofrerá algo em relação ao negócio?
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