1. MANOEL DA CUNHA Membro Pleno

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    São Paulo
    Em Ação Popular de Improbidade Administrativa, com sentença final de improcedência à favor de Prefeito Municipal, cabe a este entrar com Ação de Indenização por Danos Morais?
  2. cimerio Membro Pleno

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    Pressuponho que o autor da Ação Indenizatória será o prefeito.
    É plenamente possível a ação, apesar de particularmente não recomendar.
    Todavia, caso haja no corpo da Ação Popular afirmações e não suposições dos atos tidos como ímprobos do prefeito, o sucesso e também o cabimento da Ação Indenizatória será majorado.
    Nesta linha, caberá também outra ação de natureza penal por calúnia e talvez injúria e difamação.
    Atte.
  3. Lia Souza Membro Pleno

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    Acredito na procedência do pedido indenizatório caso haja condenação por litigância de má-fé na Ação Popular, o que não é tão comum; geralmente, o juiz fundamenta no direito do cidadão de cuidar do bem comum; direito de fiscalizar e outras expressões nesse sentido.
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