1. Valcir Moura Leal Membro Pleno

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    São Paulo
    O juiz acolheu a Impugnação em Cumprimento de Sentença por conta de nulidade na citação Art. 525 § 1º , I, retornando a fase de conhecimento, dando prazo para contestação...
    A questão é em relação a "Prescrição", muda-se algo?
    Grato.
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