Um cliente vendeu um helicóptero para um indivíduo que, além de não pagar pela aeronave que teve sua transferência efetivada na ANAC, não pagou nenhuma parcela do contrato e foi preso transportando 80Kg de cocaína. O helicóptero teve pena de perdimento decretada. Ingressei com um pedido de restituição de bem apreendido que foi indeferido na primeira instância e no TRF, por que não houve comprovação de propriedade do bem apreendido, uma vez que a ação que buscava o cancelamento do contrato de compra e venda ainda não havia se resolvido. Agora, com a sentença cível decretando a restituição do bem transitada em julgado, posso ingressar com novo incidente de restituição de bem aprendido ou o meu cliente pode dar adeus à aeronave?
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