1. BRUNO ALVES DA SILVA Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Um cliente vendeu um helicóptero para um indivíduo que, além de não pagar pela aeronave que teve sua transferência efetivada na ANAC, não pagou nenhuma parcela do contrato e foi preso transportando 80Kg de cocaína. O helicóptero teve pena de perdimento decretada. Ingressei com um pedido de restituição de bem apreendido que foi indeferido na primeira instância e no TRF, por que não houve comprovação de propriedade do bem apreendido, uma vez que a ação que buscava o cancelamento do contrato de compra e venda ainda não havia se resolvido. Agora, com a sentença cível decretando a restituição do bem transitada em julgado, posso ingressar com novo incidente de restituição de bem aprendido ou o meu cliente pode dar adeus à aeronave?
  2. AP Advocacia Membro Pleno

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    São Paulo
    Prezado, se você tem uma sentença favorável, a qual prevê a restituição do bem ao seu cliente, para que vai requerer a instauração do incidente? Entendo que deveria apresentá-la ao detentor do bem, polícia federal, receita. Em caso de negativa mandado de segurança ou cumprimento de sentença.
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