Boa tarde, tenho uma dúvida quanto a decretação de uma incompentencia absoluta de Juízo para apreciar uma ação, com base no art. 147, I, do ECA,
em razão de um processo de alimentos que foi ingressado em uma comarca de santa catarina mas a mae e a criança residem no Rio grande do sul.
este processo na comarca de santa catarina será extinto?
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